Laudo para retomada de crédito de ICMS
Através da emissão do Laudo Técnico, defini-se a real utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo, por meio de levantamento e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que possa ser colocado o percentual de crédito do ICMS. Para CNPJ inscrito como INDÚSTRIA e LUCRO PRESUMIDO. Elaboramos laudo técnico assinado por profissional devidamente credênciado junto ao CREA/SP, para o aproveitamento do ICMS pago na fatura da energia.
A Lei Complementar n.º 87 de 1.996, alterada pela Lei Complementar n.º 102 de 2000 e pela Lei Complementar n.º 122 de 2.006 possibilita a tomada de crédito de ICMS nas operações relativas à energia elétrica, desde que a energia tenha sido consumida em processo de industrialização.
Ao término do serviço, a RATE fornecerá ao cliente um laudo técnico que determina o índice de aproveitamento de energia elétrica no processo de industrialização da empresa, de forma que o referido índice possa ser utilizado para fins de tomada de crédito de ICMS de energia elétrica pela empresa.
O Laudo de ICMS de energia elétrica deve ser atualizado sempre que houver alteração da quantidade de equipamentos instalados na empresa (área fabril ou administrativa). Recomenda-se que o laudo seja atualizado a cada dois anos.
Entre em contato com a RATE e teremos o prazer de sanar suas dúvidas quanto à necessidade de atualização do laudo.
Principais segmentos:
- Indústria do Ferro
- Indústria de Plástica
- Indústria Siderúrgica
- Indústria Metalúrgica
- Indústria de Alimentos
- E todo processo de industrialização com LUCRO PRESUMIDO